Junte sua voz à mobilização pela desmilitarização da justiça agora, enviando um email automático para todos os ministros do STF, pelo formulário abaixo.
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×O ministros do STF devem julgar a ADPF 289 em breve. É hora de lotar a caixa de emails dos ministros pedindo a desmilitarização da justiça!
Apesar de vivermos em uma democracia, qualquer civil pode virar réu da justiça militar caso seja acusado de desacato ou outras formas de insubordinação contra membros das Forças Armadas.
A boa notícia é que a Procuradoria Geral da República entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para acabar com esse absurdo, e o voto do STF deve ocorrer a qualquer momento!
Sabemos que os militares não querem abrir mão de privilégios e já estão pressionando os ministros do STF. É por isso que estamos unindo pessoas dispostas a orquestrar um contra-ataque.
Se milhares de pessoas se juntarem a nós agora, eles entenderão que não descansaremos até que civis não sejam mais julgados por militares. Juntos, vamos criar a maior mobilização pela desmilitarização da justiça que o Brasil já viu!
Complexo do Alemão, 2011. Era madrugada quando T.R, então com 22 anos, saiu de casa para ajudar seu vizinho, que gritava por socorro enquanto era colocado em um jipe por militares. Sem entender o que acontecia, ela pediu para falar com ele, mas recebeu em troca um tiro de borracha no pé esquerdo, 3 dedos quebrados, e uma prisão.
No hospital onde foi atendida naquele dia, T se recusou a assinar um papel em branco apresentado por um oficial militar. Teve voz de prisão e foi acusada de desacato e outros crimes.
T. foi condenada a 6 meses de prisão pela primeira instância da Justiça Militar da União, que usou testemunhos de militares do próprio grupamento que a agrediu. O Superior Tribunal Militar manteve a decisão, e T. cumpre pena em regime aberto.
Os militares envolvidos no caso não foram processados.
Passo 1:
O cidadão é acusado de crime militar por um membro das Forças Armadas. Ele será julgado pela primeira instância da Justiça Militar da União.
1ª Instância
O civil é julgado por 5 juízes, dos quais:
Quatro são militares da ativa, sem exigência de formação jurídica.
Um civil concursado, formado em direito.
Passo 2:
Após sentença, a parte insatisfeita pode recorrer da decisão. Assim, o caso será analisado pelo Superior Tribunal Militar (STM).
2ª Instância
O civil enfrenta o STM formado por 15 juízes, dos quais:
10 são militares da ativa, de alta patente como general, brigadeiro e almirante. E também não precisam ter formação jurídica.
Cinco são civis concursados, formados em direito.
Passo 3:
Ao contrário da Justiça Federal, onde caberia mais um recurso antes do Supremo, na Justiça Militar da União isso não é possível.
Qualquer pessoa acusada de cometer crime contra militares ou instituições militares federais pode ser julgado por um Tribunal Militar da União, sem necessidade de validação de provas pela Justiça civil.
Com a ocupação militar de espaços urbanos, cidadãos convivem com abordagens truculentas de militares que se sentem protegidos por um sistema de Justiça no qual eles mesmos estão no comando.
Exemplos de ocupações militares e outros contextos em que forças militares foram utilizadas dentro de espaços urbanos incluem:
A Procuradoria Geral da República entrou com pedido para o Supremo Tribunal Federal acabar com o julgamento de um cidadão civil por um tribunal militar, através de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
A ADPF 289 será julgada nos próximos dias. Por isso, é importante construir uma mobilização popular forte, que mostre para os ministros do STF que a sociedade civil quer uma Justiça com “J” maiúsculo, sem resquícios da Ditadura.
A democracia é um processo em construção, e precisamos garantir que nossa voz será ouvida. Envie agora sua mensagem para os ministros do STF, e junte-se à missão pela desmilitarização da justiça.